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CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento, inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na JCA (Junta de Conciliação e Arbitragem) inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, de acordo com os termos de seu Regimento, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei nº 9.307/96. Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, referente a qualquer disputa ou controvérsia que eventualmente possa surgir.