Contrato Social de Sociedade Limitada
A sociedade, seus sócios e administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, com a estrita observância à legislação vigente, em especial a Lei nº 9.307/96 e de acordo com o Regulamento da JCA Junta de Conciliação e Arbitragem, inscrita no Cadastro Nacional sob nº 10860685000108, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Contrato Social da sociedade e nas normas aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitadas.