Situação de um casal que decide se divorciar, em relação ao financiamento de imóvel
18/10/2010 17:12Como fica a situação de um casal que decide se divorciar, em relação ao financiamento de imóvel que celebraram em conjunto? Rescindir o contrato pode implicar em prejuízo financeiro para ambos. Por outro lado, o cônjuge que sai do imóvel não aceita, ou não tem condições, de continuar pagando as prestações de um bem que não usufrui. Podem eles então combinar que um dos cônjuges permaneça no bem, desde que o beneficiado arque sozinho com todas as prestações futuras decorrentes do financiamento?
Pode-se entender que a instituição financeira tem razões para se opor a tal acordo, pois sob o ângulo de seu crédito, os cônjuges pretendem estabelecer o negócio jurídico da assunção de dívida, no qual um deles sucede ao outro no pólo passivo da obrigação. Neste caso, a assunção dependeria da anuência do credor, nos termos do art. 299, do Código Civil.
Também se pode entender que por se tratar da transferência não só das obrigações do contrato, mas também dos direitos dele decorrentes, estaria configurada a cessão da própria posição contratual, ou seja, a cessão de contrato. Aqui, também, se faria necessária a concordância do agente financeiro. Segundo as lições de Sílvio Venosa:
"Nesse negócio [cessão de contrato], vamos encontrar que uma das partes (cedente), com o consentimento do outro contratante (cedido), transfere sua posição no contrato a um terceiro (cessionário). (...)
É imprescindível, para a atuação desse negócio o consentimento do outro contratante, ou seja, do cedido. Isso porque quem contrata tem em mira não apenas a pessoa do contrato, mas também outros fatores, sendo o principal deles a situação patrimonial da parte. Assim, a exemplo do que ocorre na assunção de dívida, o consentimento do cedido é inafastável. Vemos, então, que para o instituto há necessariamente o concurso de três vontades, salvo exceções expressamente autorizadas no contrato ou na lei." (Direito Civil. v. 2, 6ª ed., São Paulo, Atlas, 2006, p. 163)
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