Fórum:   SISTEMA ARBITRAL PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

O Poder Judiciário, responsável pelo exercício estatal da Jurisdição, conhecidamente encontra-se afogado de processos e apesar da competência de seus profissionais, mostra-se hoje em dia, estrangulado, lento e burocrático. Assim, hoje é gritante a necessidade de se encontrar e promover os conflitos sociais que não tem acesso àquele Poder.

A prestação arbitral apresenta-se como mais capaz de proporcionar a tutela jurisdicional que o próprio meio judicial, por ser simples, pouco custo, eficaz e célere. É uma alternativa ao direito fundamental e ao acesso à Justiça e ganhando dimensões significativas a partir do avanço do processo de globalização.

Diante da notoriedade que estes Juizados ganharam, inegável termos em mãos, a maneira mais rápida para solucionar conflitos, ficando para a Justiça Estatal apenas os temas de maior complexidade e não abrangidos pela Legislação que faculta o uso da Justiça Arbitral.

A JCA está regularmente constituído conforme as Leis vigentes para atuar em litígios das áreas: comercial, trabalhista, bancária, imobiliária, condomínio, contratos em geral e outros, promovendo a aproximação das partes no sentido de concretizar acordos estabelecendo uma nova relação bilateral e  objetivando através de seus administradores e sua Corte de Conciliadores e Juizes, em estreita colaboração com o Poder Judiciário promover justiça, paz, bem estar e qualidade de vida aos cidadãos.

É uma modalidade alternativa de justiça moderna, dinâmica, sigilosa e de custo benefício atraente, Útil e excelente para quem quer usar em algum litígio ainda não resolvido. É um sistema largamente utilizado nos países Europeus e em muitas cidades brasileiras.

Não há dúvida das vantagens que você obterá ao implantar o Juizado Arbitral em sua empresa: Mais opção para seu cliente, consequentemente mais segurança; resolução rápida de eventuais conflitos; sigilo absoluto das demandas, sua empresa não fica exposta ao público em existindo algum tipo de descontentamento de cliente, baixo custo, eficácia e total segurança.

A JCA por ser uma instituição para-jurisdicional com conhecimento, tecnologia e experiência em solucionar conflitos, coloca-se à  disposição para maiores esclarecimento.

Atenciosamente

Adalto Neves – ADM/JCA  -  Telefone:  0055 - (67) 3423-0261


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Data: 23/06/2010

De: Ana Ferreira - Advogada Empresarial - (67) 8119-7100

Assunto: Re:Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista

Adalto, Eu entendo que os direitos trabalhistas deveriam ser considerados disponíveis. Ainda mais quando se discute valores a serem recebidos, deveria ser um direito do empregado poder abrir mão de uma parte do que poderia eventualmente receber em 2 anos ou mais para receber a vista, a diferença é o custo de oportunidade. Infelizmente nosso judiciário não vê assim, simplesmente desconsideram a analise econômica da demanda.
Meu único senão é que nos contratos de consumo e de trabalho a arbitragem não deve ser obrigatória para o consumidor e empregado, e sim uma opção.

Att.

Ana Ferreira
ana.ferreira@aasp.org.br

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Data: 23/06/2010

De: Adalto Neves - 67-8467-9992

Assunto: Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista

Dra. Ana Ferreira, gostei da sua matéria e estou de acordo com a tese do TST. Lamentavelmente os empresários oferecem vantagens para homologar acordos ou por sentenças ditadas por elas... Também ocorre de peticionarem casos trabalhistas já combinado com o empregado somente para por fim ao direito do empregado reclamar dentro dos dois anos. Burlam, descaradamente os direitos dos trabalhadores. Um empregado tem que ser protegido assim como o é um menor de idade. Um direito trabalhista, ao meu ver, passa a ser disponível quando não há mais vínculo entre as partes. Em nosso caso, aceitamos a petição se o requerente for o empregado e se não houver mais vínculo e mesmo assim tudo é bem conversado com o empregado. Veja que no caso em tese, a discusão está com o advogado da empresa. O ex-empregado, que não tem mais vínculo, pode decidir se abre mão ou não dos seus direito, se dá desconto... enfim... daí caracteriza direito disponível. Um valor que tem para receber de uma empresa que nada mais tem a ver com ele. Caso contrário ele pode estar sendo forçado para manter-se no emprego. É o caso de acertos para manter-se no emprego e estancar direitos passados. Até aí o direito não é disponível. É assim que eu entendo. Veja, um menor de idade, tendo seus direitos ameaçados pelos pais ou outra pessoa, o judiciário terá que agir até com uma denúncia anônima. No caso de um ex-empregado, o judiciário não se mete, ainda que tenha a denuncia formal de um terceiro. A decisão é exclusivamente do ex-empregado. Apreciarei seu comentário.

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Data: 14/05/2010

De: Marcelo Ferreira Neves

Assunto: A Lei 9.307/96 no Brasil.

Acredito que a Mediação, Conciliação ou até mesmo a Arbitragem são formas adequadas de resolver os conflitos inter relacionais (pessais, institucionais sejam eles de que cariz forem). Estou certo que há muito a fazer para a implementação e promoção da Lei 9.307/96 no Brasil. E este trabalho tem de ser feito por todos, principalmente pelas autoriades do Judiciário, Executivo e Legislativo. É um dever a cumprir. Por meio de uma divulgação consistente. Por meio da criação de espaços proprios. Por meio da criação de pontes entre os fóruns judiciais e as entidades arbitrais. Por meio da implementação de uma verdadeira disciplina Escolar, crinado em Escolas espaços para a Mediação . Entendo que a Mediação é solução e espero que muitos mais nos acompanhem neste caminho que, para bem de todos tem de ser concretizado à velocidade de uma águia.

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Data: 16/04/2010

De: Edson de Menezes

Assunto: Justiça Arbitral

A Justiça Arbitral realmente veio para sanar a necessidade de muitas pessoas e empresas, dando assim rapidez e segurança para ambas as partes, solução rápida e efciaz é a proposta da justiça arbitral, parabéns é assim que construiremos um Brasil de Justiça e qualidade de vida para a nação brasileira.

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Data: 12/04/2010

De: ANA MARIA DEL CIOPPO

Assunto: EL ARBITRAJE COMERCIAL EN VENEZUELA

El Arbitraje Comercial, es una solución liberal e innovadora para todos aquellos asuntos dejados de lado por parte del sistema judicial ordinario, es decir, es una Institución moderna creada para solventar necesidades especificas que no se han podido manejar de manera satisfactoria por los Tribunales.
Debemos tener presente que el arbitraje es una institución social, púes no ha sido creada por el Derecho del Estado, pero, siendo el resultado de un desarrollo progresivo dado dentro del contexto de varias sociedades en el mundo, permitiendo soluciones alternativas a las diferentes controversias siguiendo siempre un mismo parametro; es una consecuencia necesaria de un proceso de autorregulación surgidas dentro de las instituciones sociales o cuerpos comunitarios donde esta figura surge como una alternativa judicial.-
El arbitraje contiene, el desarrollo de un verdadero sistema de garantias procesales, reconocidas implicitamente por la Constitución de la República , las cuales son asumidas por la persona del arbitro y reconocidas por el sistema juridico. El arbitraje es garantista y procedimental, debido a que la Constitución y la Ley de Arbitraje Comercial reconocen que deben proteger y avalar las garantias del debido proceso, la igualdad procesal, el derecho a contradicción probatoria y la posibilidad de acceder a un procedimiento de anulación una vez dictado el laudo final. El procedimiento utilizado , a pesar de basarse en criterios contrarios al formalismo procesal a los que esta acostumbrada la ley procesal nuestra, fomenta una tutela judicial efectiva, noción esta que comparte lo establecido en el Artículo 257 de la Constitución de la República Bolivariana de Venezuela.-
De allí que al arbitraje comercial podemos entenderlo como:
"Un sistema de garantías procesales con proyección constitucional, que versa sobre cuestiones litigiosas determinadas, celebrado entre personas capaces de disponer derechos, que han establecido un acuerdo que le dará potestad a unos árbitros para que procedan a la solución de una disputa de índole comercial o mercantil presente o futura"

Agradezco primero a Dios y luego a mi querido amigo Adalto por permitirme participar en su proyecto, un proyecto que permite aportar a la comunidad de manera solidaria comentarios de diferentes operadores jurídicos sobre la ley de Arbitraje Comercial..., deseandote lo mejor en este sueño.


ANA MARIA DEL CIOPPO

JUEZ TITULAR DE PRIMERA INSTANCIA CIVIL- VENEZUELA

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Data: 12/04/2010

De: Cristina Martins

Assunto: Justiça

Sejam imparciais e façam a justiça acontecer... Sucesso!

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Data: 12/04/2010

De: Marianela Bozo Reyes

Assunto: comentario

En todos los lugares donde se realicen transacciones comerciales o de cualquier tipo, deben existir medios alternativos de Resoluccion de conflictos, ya que, es mejor cuando las partes se ponen de acuerdo y participan con opiniones para tratar de encontrar una soluccion a su problema... personalmente como abogada aconsejo a mis clientes resolver sus divergencias en un consejo arbitral, en Santa Cruz, Bolivia, tenemos dos: uno en el colegio de abogados y otro en la Camara de Comercio CAINCO,(claro dependiendo de la Clausula Arbitral de los Contratos a Resolver) las partes encuentran una soluccion rapida y acorde a todas las partes involucradas, en el laudo Arbitral que ademas no tiene Objecion, pues es un Resultado de Cosa Juzgada... no ocurre asi con las Sentencias Judiciales, que generalmente tardan mas y no siempre todas las partes estan conformes con el resultado... FELICIDADES por este emprendimiento... es muy importante para el mundo litigante de su ciudad.

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